Candidato ao governo poderá contratar até 1.452 pessoas para campanha em MT



Os candidatos que disputarão as eleições em Mato Grosso já sabem quantas pessoas poderão contratar para atuar na militância remunerada durante a campanha. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou os limites máximos de contratação de pessoal para mobilização de rua em portaria. No Estado, onde Cuiabá é o maior colégio eleitoral, um candidato ao Governo poderá contratar até 1.452 cabos eleitorais, enquanto candidatos ao Senado e à Presidência terão limite de 726 pessoas.

Os números foram calculados com base no eleitorado apto de Cuiabá, que soma 456.007 eleitores, conforme o fechamento do cadastro eleitoral de 2026. A capital mato-grossense serve como referência para o cálculo dos limites das candidaturas estaduais e federais. A lei determina que, para cargos estaduais e federais, o cálculo seja baseado no município com o maior eleitorado do Estado.

Pelas regras estabelecidas pelo TSE, candidatos ao Governo poderão contratar até 1.452 pessoas para atividades de militância e mobilização de rua. Já os candidatos ao Senado e à Presidência da República terão teto de 726 contratados. Para deputado federal, o limite é de 508 pessoas, enquanto candidatos a deputado estadual poderão contratar até 254.

O TSE considera a soma das contratações realizadas pelo candidato e por eventual vice ou suplente. Também não entram nessa conta os militantes voluntários, fiscais de partido, advogados e funcionários que atuam apenas em atividades administrativas da campanha.

O descumprimento dos limites pode resultar em investigações por abuso de poder econômico e até na cassação do registro ou do diploma do candidato, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral.

Limite de cabos eleitorais em MT

• Presidente e senador: 726
• Governador: 1.452
• Deputado federal: 508
• Deputado estadual: 254

Dados de 2022

Comparado com a última eleição, o limite teve pouca alteração. À época, Cuiabá tinha um eleitorado menor do que o atual. A regra de cálculo, porém, era exatamente a mesma da utilizada em 2026: até 30 mil eleitores, 1% do eleitorado; acima disso, 300 contratações mais uma para cada mil eleitores excedentes.

• Presidente e senador: 706.
• Governador: 1.412.
• Deputado federal: 494.
• Deputado estadual: 247.

Ou seja, houve um aumento de aproximadamente:

• +20 cabos eleitorais para presidente e senador;
• +40 para governador;
• +14 para deputado federal;
• +7 para deputado estadual.



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