Juiz condena pai que apontou doutrinação religiosa em escola


O juiz Marcelo Trevisan Tambosi, da Vara Criminal de Itapema, no litoral norte de Santa Catarina, condenou um homem acusado de discriminar uma professora durante uma discussão sobre uma suposta “atividade pedagógica”, classificada pelo pai da aluna como “doutrinação religiosa” relacionada à cultura afro-brasileira em uma escola estadual. A decisão foi divulgada pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

De acordo com a sentença, o pai da aluna foi até a unidade de ensino após saber que a filha havia participado de uma aula sobre religiões de matriz africana. Ao encontrar a educadora, ele passou a afirmar que ela promovia “doutrinação religiosa”.

O Ministério Público denunciou o homem, sustentando que suas manifestações ultrapassaram uma simples divergência pedagógica e configuraram tentativa de inferiorizar manifestações culturais e religiosas específicas.

Durante o interrogatório, o pai negou ter discriminado ou ofendido a professora. Ele argumentou que foi à escola preocupado com a filha, que possui uma deficiência em uma das mãos, e que pretendia discutir alternativas para atividades que teriam causado desconforto físico à menina.

Ele afirmou ainda que, “caso alguma de suas falas tenha sido mal interpretada”, pediria desculpas às envolvidas, pois não teve intenção de ofender.

O juiz, no entanto, considerou que os relatos da vítima e das testemunhas foram coerentes ao apontar que o comportamento do acusado mudou quando a professora entrou na sala, assumindo suposto conteúdo discriminatório relacionado às religiões de matriz afro-brasileira e à identidade racial da docente.

As testemunhas também afirmaram que o conteúdo fazia parte do planejamento escolar e tinha finalidade pedagógica, sem caráter religioso ou tentativa de conversão dos alunos.

A condenação ocorreu com base no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. A pena fixada foi de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restrição de direitos e pagamento de multa. Com: Exibir Gospel.





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