
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está exigindo das igrejas maior cautela para o uso de imagens de membros e visitantes em cultos, congressos e publicações nas redes sociais. Especialista na legislação, o advogado e teólogo Antonio Carlos Junior afirmou que a forma mais segura de obter autorização para uso de imagem continua sendo o consentimento formal por escrito.
Segundo o especialista, o modelo mais recomendado é um termo assinado com a presença de duas testemunhas. Ele explicou que autorizações digitais também podem ter validade jurídica, desde que exista comprovação segura da identidade do responsável pelo aceite. “O aceite digital só é válido quando existe comprovação inequívoca, como login e senha pessoais e intransferíveis”, afirmou em publicação no Instagram.
Antonio Carlos destacou ainda que avisos informando que o culto está sendo gravado não garantem proteção legal suficiente para a instituição. De acordo com ele, a autorização é necessária principalmente quando pessoas aparecem de forma identificável nas imagens divulgadas pela igreja.
O advogado afirmou que os cuidados devem começar já na captação e no armazenamento do material. Segundo ele, mesmo quando a imagem é publicada com o rosto desfocado, a instituição não deve manter arquivos com versões nítidas de pessoas que não autorizaram o uso da imagem.
Em relação aos menores de idade, Antonio Carlos explicou que a autorização deve ser concedida exclusivamente pelos pais ou responsáveis legais. “Não vale autorização dada por tios, avós ou conhecidos”, declarou. Ele acrescentou que adolescentes acima de 16 anos também devem assinar o termo juntamente com os responsáveis.
O especialista recomendou que igrejas evitem expor crianças e adolescentes em destaque em fotografias e vídeos. Segundo ele, o mais indicado é utilizar imagens em que menores apareçam sem possibilidade de identificação ou de costas.
Sobre visitantes, Antonio Carlos afirmou que o ideal é evitar o uso das imagens em publicações. Segundo ele, pedidos posteriores de remoção de conteúdo são frequentes nesses casos.
O advogado também alertou para o uso de fotografias antigas em retrospectivas e vídeos comemorativos. De acordo com ele, o material só deve ser reutilizado quando houver autorização prévia dos envolvidos.
Para Antonio Carlos, o consentimento para uso de imagem deve integrar uma política mais ampla de proteção de dados nas instituições religiosas. Ele afirmou que apenas coletar autorizações não é suficiente se o armazenamento, a edição e a divulgação do conteúdo estiverem em desacordo com a LGPD.



