É falso que prisão preventiva de Braga Netto ignore a lei. Explico por quê

Na página 10 do despacho de prisão de Braga Netto, escreve o ministro Alexandre de Moraes:
“Após a apresentação do relatório final nos autos da Pet 12.100/DF, a autoridade policial, com novas provas obtidas, apontou que ‘BRAGA NETTO atuou no sentido de obter informações relacionadas ao acordo de colaboração firmado com MAURO CID’.
Ressalte-se, inclusive, que a Polícia Federal apontou que o novo depoimento prestado por MAURO CÉSAR BARBOSA CID apresentou elementos que permitem caracterizar a existência de conduta dolosa de WALTER SOUZA BRAGA NETTO no sentido de impedir ou embaraçar as investigações em curso, o que pode configurar o delito previsto no Art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/13 (Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”).

Observem que o trecho acima cita um novo depoimento do tenente-coronel Mauro Cid, o filho, ocorrido no dia 5 de dezembro deste ano. No dia seguinte, quem depôs foi o pai: o general Mauro César Lorena Cid.

Escreve Moraes na página 16 do decreto de prisão de Braga Netto:
“Em complemento ao depoimento prestado pelo colaborador [ocorrido no dia 5 de dezembro], em 6/12/2024, seu pai, MAURO CÉSAR LOURENA CID também confirmou que WALTER SOUZA BRAGA NETTO ‘entrou em contato no período em que o acordo estava sendo realizado, logo após a soltura de MAURO CID’, afirmando, porém, não se recordar se os assuntos tratados tinham relação com o acordo de colaboração premiada.”

Observem: o filho havia deposto no dia anterior e já tinha passado a informação de que Braga Netto havia entrado em contrato com sua família para saber o teor o seu depoimento. No dia seguinte, o pai diz não se lembrar do teor da conversa. Parece evidente que Braga Netto estava obstruindo a apuração. Segue o ministro:

“A Polícia Federal, com base nas provas juntadas na investigação, concluiu que:
‘a hesitação em confirmar o contato, em contradição ao próprio filho e os elementos probatórios identificados é circunstância que reforça a interferência de BRAGA NETTO sobre o colaborador e seus familiares’.

Cabe lembrar que Alexandre de Moraes colheu pessoalmente um depoimento de Mauro Cid no dia 21 de novembro. Havia a desconfiança de que o tenente-coronel, treinando em contrainteligência, estaria sutilmente, vamos dizer, interrogando seus interrogadores, vale dizer: ele próprio, ao responder as perguntas, avaliava até onde a PF havia chegado, controlando o fluxo de informação. Daí que se criou até a expectativa de que Moraes pudesse anular o seu acordo de delação. Este, no entanto, foi mantido.
Lembra o ministro:
“Ressalte-se, ainda, que, além dessas novas provas indicarem a atuação dolosa de WALTER SOUZA BRAGA NETTO na tentativa de obstrução da investigação, o novo depoimento do colaborador MAURO CÉSAR BARBOSA CID, em 21/11/2024 –
corroborado por documentos juntados aos autos – aponta que foi WALTER SOUZA BRAGA NETTO quem obteve e entregou os recursos necessários para a organização e execução da operação “Punhal Verde e Amarelo” – evento “COPA 2022”.

noticia por : UOL

19 de abril de 2025 14:09