🔎 A explicação é que, quando adere ao saque-aniversário do FGTS, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar apenas o valor da multa rescisória de 40%, mas não o saldo integral da conta do FGTS, que fica bloqueado para saque imediato. Permanecem válidas, porém, outras hipóteses de saque previstas em lei, como aposentadoria, doença grave e compra da casa própria, por exemplo.



