“Pessoas que gestam”? Caderneta da gestante causa indignação


O Ministério da Saúde apresentou, no dia 12 de maio, uma versão digital atualizada da Caderneta Brasileira da Gestante, documento utilizado no acompanhamento pré-natal pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O lançamento ocorreu durante evento na Maternidade Escola da UFRJ/HU Brasil, no Rio de Janeiro, com a presença do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, mas acabou resultando em polêmica.

Segundo Padilha, a nova caderneta tem como objetivo ampliar a participação da gestante nas decisões relacionadas ao parto. O documento adota, em alguns trechos, a expressão “mulheres e pessoas que gestam” e afirma, em uma de suas seções, que “reafirma o compromisso do SUS com o cuidado humanizado, a redução das desigualdades e a proteção da vida de todas as mulheres e pessoas que gestam”, referência normalmente utilizada por adeptos do movimento LGBT+.

O material também inclui novos tópicos sobre saúde mental, violência obstétrica, luto materno, direitos reprodutivos e atendimento a pessoas trans. No item 3.2, a publicação afirma que “homens trans e pessoas não binárias podem engravidar e têm o direito de vivenciar a gestação, o parto, o pós-parto e a amamentação com respeito, sem discriminação ou violência, e com acesso integral aos serviços do SUS”.

Inclusão de Orientações sobre Aborto Legal

O documento também aborda a chamada “gestação não desejada”, definindo-a como aquela “em que a pessoa não pretendia engravidar e não deseja a continuidade da gestação”. Em seguida, a caderneta orienta a avaliação de situações específicas — como violência sexual, riscos à saúde da gestante e casos previstos em lei — e apresenta informações sobre “quando a interrupção da gestação é permitida por lei no Brasil”.

Segundo o texto, a lei brasileira permite a interrupção da gestação em três situações: gravidez decorrente de violência sexual e estupro; risco à vida da pessoa gestante; e anencefalia fetal.

A caderneta afirma que, nesses casos, “o direito ao atendimento em saúde deve ser garantido, com base na legislação brasileira e nos princípios do SUS”, e que a gestante não precisa de autorização judicial nem de boletim de ocorrência para acessar o procedimento.

Para gestações envolvendo menores de 14 anos, o documento estabelece que esse tipo de gravidez “é considerada resultado de violência sexual (estupro de vulnerável), independentemente do entendimento de consentimento que essa criança tenha”.

Reações e Críticas

A nova versão gerou críticas de segmentos religiosos e de profissionais da saúde. O infectologista Francisco Cardoso, Conselheiro Federal de Medicina por São Paulo, classificou o documento como um “guia abortista” e criticou a ausência de informações sobre a entrega voluntária do bebê para adoção como alternativa ao aborto.

O ACI Digital citou o documento da igreja “Dignitas infinita”, que afirma: “Não podemos separar o que é masculino e feminino da obra criada por Deus, que é anterior a todas as nossas decisões e experiências e onde existem elementos biológicos que não podem ser ignorados.”

O texto acrescenta que a pessoa humana “torna-se capaz de descobrir plenamente a si mesma, a própria dignidade e a própria identidade” ao reconhecer e aceitar essa diferença na reciprocidade.





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