A Polícia Civil do Rio Grande do Sul indiciou, na quinta-feira, 7 de maio, o jornalista e escritor Eduardo Bueno, conhecido como Peninha, pelo crime de discriminação religiosa contra evangélicos.
O inquérito investiga declarações feitas em um vídeo publicado em janeiro deste ano. Na gravação, o comunicador teria afirmado que evangélicos não deveriam ter direito ao voto e classificou o grupo religioso como “nefasto e desprezível”.
Eduardo Bueno, de 67 anos, nasceu em Porto Alegre e atua como jornalista, escritor, tradutor e youtuber. O canal dele reúne mais de 1 milhão de inscritos. Ele também trabalhou em diferentes veículos de comunicação e é formado em jornalismo pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
A investigação conduzida pela Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância começou após o registro de uma notícia-crime. A representação foi apresentada à Polícia Civil e ao Ministério Público Federal (MPF) pelo vereador de Porto Alegre Tiago Albrecht e pela suplente de deputada federal Sâmila Monteiro, ambos do Partido Novo.
A Polícia Civil informou que a Justiça determinou a retirada do vídeo das plataformas digitais durante o andamento das investigações.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística divulgados em junho de 2025 apontam que os evangélicos representam mais de 26% da população brasileira, o equivalente a cerca de 50 milhões de pessoas. Em 2010, o grupo correspondia a 21,7% da população. Os números do Censo 2022 indicam que aproximadamente um em cada quatro brasileiros se declara evangélico.
Sâmila Monteiro afirmou que “o respeito à liberdade religiosa e ao direito ao voto é um princípio básico da democracia”.
Tiago Albrecht declarou que o indiciamento indica que o caso ultrapassou o campo da divergência política e passou a envolver possível violação da legislação brasileira. “Nenhum cidadão pode ser tratado como inferior ou ter seus direitos políticos relativizados por causa da sua fé”, afirmou o vereador. “Democracia pressupõe respeito, inclusive com quem pensa diferente”.
A corporação indiciou o jornalista com base no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei Federal 7.716/1989, que trata do crime de discriminação religiosa praticado por meio de comunicação social ou internet.
Com a conclusão do inquérito, o caso será encaminhado ao Ministério Público Federal, responsável por decidir se apresentará denúncia à Justiça. Durante o interrogatório na delegacia, Peninha permaneceu em silêncio, segundo informações da revista Oeste.



