MEIs e autônomos terão licença-paternidade de até 20 dias; veja regras


Para trabalhadores com carteira assinada, o pagamento continua sendo feito pela empresa, que depois é ressarcida pela Previdência Social. Já no caso de MEIs, autônomos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos, o valor será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).



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