A defesa já havia afirmado anteriormente que esse plano não foi entregue a ninguém e, por isso, não constituiria crime. Ao STF, os advogados também argumentaram isso.
O requerente não endossou e muito menos praticou qualquer ação com o objetivo de consumar o suposto Golpe de Estado, tal como é possível extrair da leitura das mais de oitocentas folhas do relatório policial que se pensava ser conclusivo da investigação, bem como da própria denúncia.
O arquivo eletrônico encontrado em seu HD – desconectado do computador – não foi apresentado a absolutamente ninguém, por isso, a nenhuma das pessoas envolvidas na investigação, agora denunciadas – trata-se de conclusão objetiva e concreta, pois o relatório policial não indica dado nem conclusão em sentido contrário.
Advogados Marcus Vinícius Figueiredo, André Luís de Carvalho e Dennys Albuquerque Rodrigues
A manifestação das defesas dos 34 denunciados é o último passo antes de o ministro Alexandre de Moraes dar andamento ao processo e marcar data para julgar a abertura da ação penal. Caso seja aceita a denúncia, eles se tornam réus e podem solicitar a produção de provas para suas defesas.
Pedido para revogar prisão
Na resposta apresentada hoje ao STF, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva do general, argumentando que não há elementos concretos que justifiquem seu encarceramento e que não pode servir como antecipação de pena.
noticia por : UOL