O uso da terminologia “crime passional” acaba tornando mais fácil a aplicação de atenuantes — isto é, relativizando o crime. Azevedo diz que o argumento do crime praticado por intermédio de um “forte sentimento” acaba sendo utilizado para redução de pena.
A expressão acaba banalizando a violência e promovendo a culpabilização da vítima. O uso pode estabelecer, mesmo que indiretamente, uma culpa para a vítima. Como se a culpa do crime fosse dela, já que, supostamente, a violência está associada a suas atitudes. Tecnicamente, o “crime passional” deve ser enquadrado como homicídio, lesão corporal, feminicídio ou outra tipificação penal.
O crime chamado de passional acaba facilitando a aplicação de atenuantes de violência pela emoção. Acaba, historicamente, levando a redução de pena, absolvição pela chamada legítima defesa da honra. Me parece correto abandonar essa terminologia e adotar o termo de violência contra a mulher e, no caso especifico, o feminicídio. O crime passional não era apenas o crime letal, poderia ter outros, mas realmente era o que era mais associado a esse conceito. Tratar como violência contra a mulher ou feminicídio é o mais adequado.
Rodrigo de Azevedo
Em caso de violência, denuncie
Ao presenciar um episódio de agressão contra mulheres, ligue para 190 e denuncie.
Casos de violência doméstica são, na maior parte das vezes, cometidos por parceiros ou ex-companheiros das mulheres, mas a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada em agressões cometidas por familiares.
noticia por : UOL