Portaria foi assinada em 2023, mas data de início da regra foi prorrogada no final do ano passado. Governo argumenta que o documento “restabelece a legalidade”, já que, no caso do comércio, existe uma lei promulgada em 2000 que determina a negociação do trabalho em feriados.
Atividades que já tinham autorização por lei para trabalhar domingos e feriados continuam funcionando normalmente. Isso vale para algumas áreas do turismo e lazer. Serviços essenciais também estão com a permissão mantida.
Não há alterações na remuneração do trabalhador. Ou seja: o trabalho no feriado deve ser pago em dobro, ou com folga outro dia da semana. Caso empresa não cumpra determinação, está sujeita a sanções e multas.
noticia por : UOL