“O trabalho da imprensa, ainda mais o programa em questão, é justamente o de auxiliar a ordem pública a restabelecer a paz social em casos como esse”, afirmaram à Justiça.
Segundo eles, era o policial que estava atrapalhando o trabalho da imprensa, e não o contrário.
Eles disseram na defesa apresentada à Justiça que o PM foi “ríspido” e que o apresentador apenas lhe fez críticas “que qualquer pessoa com discernimento mediano faria”, diante de uma “abordagem policial abusiva e sem ética”.
Segundo a defesa, o policial, que portava uma arma, coagiu a equipe com palavras e gestos corporais e ainda chamou o cinegrafista de “idiota”.
A Justiça deu razão ao policial e condenou a emissora ao pagamento da indenização.
“É patente o caráter sensacionalista do programa e, também, de seu ilustre apresentador, que buscam índices de audiências a qualquer custo. A equipe que fazia a reportagem no local estava sob risco da própria integridade física pela possibilidade de troca de tiros”, afirmou a juíza Cláudia Maria Pereira Ravacci, em sentença de 2017.
noticia por : UOL