“Não há prova de corrupção eleitoral tampouco provas de que houve intenção deliberada dos candidatos em desviar dinheiro de campanha”, disse o relator. Para ele, “se o serviço foi mal prestado ou inexistente, não há provas a respeito disso”.
As alegações do MPE são sedutoras, mas quando confrontadas com a tese da defesa e, principalmente, a ausência de prova nos autos permite concluir que gastos ilícitos de campanha eleitoral ficaram no campo da suposição.
Desembargador Rafael Estrela
Desembargador diverge e vota por condenação
Teses das defesas não têm o “mínimo de respaldo”, diz desembargador. O desembargador Peterson Barroso Simão divergiu do voto do relator e opinou pela condenação de Castro e Pampolha à inelegibilidade e perda do cargo, dizendo que as teses das defesas não encontram o “mínimo de respaldo” em relação às provas apresentadas. A divergência foi acompanhada pelo desembargador Ricardo Perlingeiro.
Notas fiscais irregulares e omissas, endereços inexistentes, contabilidade irreal, empresas fictícias, contratos aditados sistematicamente com altos valores sem fundamentação entre familiares, o que não coaduna com o espírito público de respeitabilidade que o candidato deve ter com a Justiça Eleitoral e os eleitores. E a reprovação é a consequência lógica de quem trilha por caminhos da ilegalidade. Quando a improcedência que conduz a absolvição dos representados faz letra morta da verdade dos fatos torna o caminho injusto, não razoável e desproporcional e abona as condutas dolosas praticadas nos documentos de prestação de contas.
Barroso Simão, ao discordar do relator
Para Barroso Simão, Castro e Pampolha foram beneficiados eleitoralmente. “A consequência de tais atos levou ao desequilíbrio da corrida eleitoral em 2022 com enorme vantagem financeira ilegal a Cláudio Castro e Pampolha com prejuízos irreversíveis aos demais concorrentes. Valores que causaram, sim, impacto negativo no pleito. Acrescente-se que a pretensão de ganhar a reeleição por meio fraudulento afronta a democracia”, afirmou.
noticia por : UOL