TRE-RJ rejeita pedido de cassação de Cláudio Castro por gastos de campanha

“Não há prova de corrupção eleitoral tampouco provas de que houve intenção deliberada dos candidatos em desviar dinheiro de campanha”, disse o relator. Para ele, “se o serviço foi mal prestado ou inexistente, não há provas a respeito disso”.

As alegações do MPE são sedutoras, mas quando confrontadas com a tese da defesa e, principalmente, a ausência de prova nos autos permite concluir que gastos ilícitos de campanha eleitoral ficaram no campo da suposição.
Desembargador Rafael Estrela

Desembargador diverge e vota por condenação

Teses das defesas não têm o “mínimo de respaldo”, diz desembargador. O desembargador Peterson Barroso Simão divergiu do voto do relator e opinou pela condenação de Castro e Pampolha à inelegibilidade e perda do cargo, dizendo que as teses das defesas não encontram o “mínimo de respaldo” em relação às provas apresentadas. A divergência foi acompanhada pelo desembargador Ricardo Perlingeiro.

Notas fiscais irregulares e omissas, endereços inexistentes, contabilidade irreal, empresas fictícias, contratos aditados sistematicamente com altos valores sem fundamentação entre familiares, o que não coaduna com o espírito público de respeitabilidade que o candidato deve ter com a Justiça Eleitoral e os eleitores. E a reprovação é a consequência lógica de quem trilha por caminhos da ilegalidade. Quando a improcedência que conduz a absolvição dos representados faz letra morta da verdade dos fatos torna o caminho injusto, não razoável e desproporcional e abona as condutas dolosas praticadas nos documentos de prestação de contas.
Barroso Simão, ao discordar do relator

Para Barroso Simão, Castro e Pampolha foram beneficiados eleitoralmente. “A consequência de tais atos levou ao desequilíbrio da corrida eleitoral em 2022 com enorme vantagem financeira ilegal a Cláudio Castro e Pampolha com prejuízos irreversíveis aos demais concorrentes. Valores que causaram, sim, impacto negativo no pleito. Acrescente-se que a pretensão de ganhar a reeleição por meio fraudulento afronta a democracia”, afirmou.

noticia por : UOL

27 de fevereiro de 2025 11:17