O saque-aniversário do FGTS é uma alternativa ao saque-rescisão e permite que o trabalhador saque parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. Nesse caso, se o trabalhador for demitido, não poderá sacar o valor integral da conta, mas apenas o valor da multa rescisória.
Na sistemática padrão do FGTS, o saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
O saque-aniversário é disponibilizado aos optantes pela modalidade no primeiro dia útil do seu mês de aniversário. O prazo para o saque é de 60 dias. Confira abaixo o calendário deste ano.
noticia por : UOL